O consentimento caduca se, no prazo de três anos, o menor não tiver sido adoptado nem confiado mediante confiança administrativa, confiança judicial ou medida de promoção e protecção de confiança a pessoa ou a instituição com vista a futura adopção.
Artigo 1983.º — Caducidade do consentimento
Vigente desde: 22/08/2003
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