O juiz poderá atribuir ao adoptado, a requerimento do adoptante, apelidos deste, compondo um novo nome em que figurem um ou mais apelidos da família natural.
Artigo 1995.º — Apelidos do adoptado
Vigente desde: 22/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 22/08/2003