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Artigo 1996.ºDireitos sucessórios e prestação de alimentos

Vigente desde: 22/08/2003
O adoptado, ou seus descendentes, e os parentes do adoptante não são herdeiros legítimos ou legitimários uns dos outros, nem ficam reciprocamente vinculados à prestação de alimentos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 22/08/2003