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Artigo 2002.ºRelação dos bens do adoptado

Vigente desde: 22/08/2003
1 -Nos 30 dias subsequentes à notificação da sentença que decretar a adopção, o adoptante deve apresentar no tribunal, se este o julgar necessário, relação dos bens do adoptado.
2 -Sempre que o adoptado, sendo menor ou incapaz, adquira novos bens ou haja sub-rogação dos existentes, pode o tribunal exigir que seja apresentada relação complementar.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 22/08/2003