Saltar para o conteudo principal

Artigo 2002.º-APrestação de contas pelo adoptante

Vigente desde: 22/08/2003
O adoptante deve prestar contas da sua administração sempre que o tribunal lho exija a requerimento do Ministério Público, dos pais naturais ou do próprio adoptado, até dois anos depois de atingir a maioridade ou ter sido emancipado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003