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Artigo 20.ºSituações especiais de responsabilidade

RevogadoVigente desde: 06/06/2015
A empresa responsável pela execução da obra é solidariamente responsável pelos danos emergentes da actuação de outra empresa que intervenha na execução de trabalhos de realização da obra, ainda que não seja subempreiteira da primeira, desde que tais trabalhos tenham sido ou devessem ter sido, contratualmente, coordenados pelo director de obra que integra o quadro técnico da empresa de construção, quando este tenha violado os seus deveres, sem prejuízo do direito de regresso que exista.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/2015

Lei n.º 40/2015 - 1.ª Série(01/06/2015)