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Artigo 24.º-ACompetências de inspeção e fiscalização do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.)

AditadoVigente desde: 06/06/2015
1 -Incumbe ao IMPIC, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências, inspecionar e fiscalizar o cumprimento da presente lei.
2 -Todas as autoridades e seus agentes devem participar ao IMPIC, I. P., a ocorrência de quaisquer contraordenações previstas na presente lei de que tenham conhecimento, remetendo àquele o respetivo auto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/2015

Lei n.º 40/2015 - 1.ª Série(01/06/2015)