Sem prejuízo do disposto nos artigos 25.º e 26.º, é revogado o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, e os n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro.
Artigo 28.º — Norma revogatória
AlteradoVigente desde: 01/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 01/06/2015
Lei n.º 40/2015 - 1.ª Série(01/06/2015)