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Artigo 29.ºEntrada em vigor

AlteradoVigente desde: 01/06/2015
1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009, com excepção do disposto no artigo 27.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
2 -As disposições relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional, previsto no artigo 24.º, e aquelas respeitantes à sua comprovação entram em vigor no prazo de três meses após a data de entrada em vigor da portaria referida naquele artigo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2015

Lei n.º 40/2015 - 1.ª Série(01/06/2015)