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Artigo 1027.ºFim do contrato

Vigente desde: 14/08/2012
Se do contrato e respetivas circunstâncias não resultar o fim a que a coisa locada se destina, é permitido ao locatário aplicá-la a quaisquer fins lícitos, dentro da função normal das coisas de igual natureza.

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Vigente desde: 14/08/2012