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Artigo 1026.ºPrazo supletivo

Vigente desde: 14/08/2012
Na falta de estipulação, entende-se que o prazo de duração do contrato é igual à unidade de tempo a que corresponde a retribuição fixada, salvas as disposições especiais deste Código.

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012