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Artigo 1050.ºResolução do contrato pelo locatário

Vigente desde: 14/08/2012
a)Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente;
b)Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012