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Artigo 1051.ºCasos de caducidade

Vigente desde: 14/08/2012
a)Findo o prazo estipulado ou estabelecido por lei;
b)Verificando-se a condição a que as partes o subordinaram ou tornando-se certo que não pode verificar-se, conforme a condição seja resolutiva ou suspensiva;
c)Quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado;
d)Por morte do locatário ou, tratando-se de pessoa coletiva, pela extinção desta, salvo convenção escrita em contrário;
e)Pela perda da coisa locada;
f)Pela expropriação por utilidade pública, salvo quando a expropriação se compadeça com a subsistência do contrato;
g)Pela cessação dos serviços que determinaram a entrega da coisa locada.

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Vigente desde: 14/08/2012