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Artigo 1089.ºCaducidade

Vigente desde: 14/08/2012
O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando o motivo da extinção lhe seja imputável.

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Vigente desde: 14/08/2012