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Artigo 1096.ºRenovação automática

Vigente desde: 14/08/2012
1 -Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos celebrados por prazo não superior a 30 dias.
3 -Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012