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Artigo 15.º-KDestino dos bens

Vigente desde: 14/08/2012
1 -O agente de execução, o notário ou o oficial de justiça procede ao arrolamento dos bens encontrados no locado.
2 -O arrendatário deve, no prazo de 30 dias após a tomada da posse do imóvel, remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012