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Artigo 52.ºOposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio

Vigente desde: 14/08/2012
Sem prejuízo do disposto no artigo 54.º, é aplicável à oposição pelo arrendatário e à denúncia pelo senhorio, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 33.º, com exceção do n.º 8.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/08/2012