Saltar para o conteúdo principal

Artigo 61.ºManutenção de regimes

Vigente desde: 14/08/2012
Até à publicação de novos regimes, mantêm-se em vigor os regimes da renda condicionada e da renda apoiada, previstos nos artigos 77.º e seguintes do RAU.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012