1 - A secção iii do capítulo ii do título i da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, é subdividida em duas subsecções, nos seguintes termos:
a) A subsecção i tem a epígrafe
«Ações judiciais»
e é composta pelos artigos 14.º e 14.º-A;
b) A subsecção ii tem a epígrafe
«Procedimento especial de despejo»
e é composta pelos artigos 15.º a 15.º-S.
2 - São ainda introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do capítulo ii do título ii da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro:
a) A secção ii passa a denominar-se
«Arrendamento para habitação»
, deixando de estar dividida em subsecções e sendo composta pelos artigos 30.º a 49.º;
b) A anterior subsecção ii da secção ii passa a constituir a secção iii, mantendo a epígrafe
«Arrendamento para fim não habitacional»
e sendo composta pelos artigos 50.º a 56.º;
c) A anterior secção iii passa a constituir a secção iv, mantendo a epígrafe
«Transmissão»
e continuando a ser composta pelos artigos 57.º e 58.º