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Artigo 14.ºDeveres dos proprietários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2024
1 -Os proprietários têm o dever de preservar e valorizar os bens naturais, ambientais, paisagísticos, culturais e de biodiversidade.
2 -Os proprietários têm, designadamente, os seguintes deveres:
a)Utilizar, conservar e reabilitar imóveis, designadamente, o edificado existente;
b)Ceder áreas legalmente exigíveis para infraestruturas, equipamentos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva, ou, na ausência ou insuficiência da cedência destas áreas, compensar o município;
c)Realizar infraestruturas, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva;
d)Comparticipar nos custos de construção, manutenção, reforço ou renovação das infraestruturas, equipamentos e espaços públicos de âmbito geral;
e)Minimizar o nível de exposição a riscos coletivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/01/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/05/2014

Até: 08/01/2024