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Artigo 23.ºDomínio privado e políticas públicas de solos

Vigente desde: 30/05/2014
a)Regulação do mercado do solo, tendo em vista a prevenção da especulação fundiária e a regulação do respetivo valor;
b)Aplicação de princípios supletivos associados aos mecanismos de redistribuição de benefícios e encargos;
c)Localização de infraestruturas, de equipamentos e de espaços verdes ou de outros espaços de utilização coletiva;
d)Realização de intervenções públicas ou de iniciativa pública, nos domínios da proteção civil, da agricultura, das florestas, da conservação da natureza, da habitação com fins sociais e da reabilitação e regeneração urbana;
e)Execução programada dos programas e planos territoriais.

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