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Artigo 29.ºDireito de preferência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2024
a)Execução dos programas e planos territoriais;
b)Reabilitação e regeneração de áreas territoriais rústicas e urbanas;
c)Reestruturação de prédios rústicos e urbanos;
d)Preservação e valorização do património natural, cultural e paisagístico.
e)Prevenção e redução de riscos coletivos.
f)Promoção de habitação pública ou a custos controlados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/01/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/05/2014

Até: 08/01/2024