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Artigo 5.ºDireito ao ordenamento do território

Vigente desde: 30/05/2014
Todos têm o direito a um ordenamento do território racional, proporcional e equilibrado, de modo a que a prossecução do interesse público em matéria de solos, ordenamento do território e urbanismo, se faça no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos.

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Vigente desde: 30/05/2014