1 -Todos têm o direito a:
a)Usar e fruir o solo, no respeito pelos usos e utilizações previstos na lei e nos programas e planos territoriais;
b)Beneficiar, nos termos da lei, dos bens do domínio público e usar as infraestruturas de utilização coletiva;
c)Aceder, em condições de igualdade, a espaços coletivos e de uso público, designadamente equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
2 -Todos gozam dos direitos de intervir e participar nos procedimentos administrativos relativos ao solo, ordenamento do território e urbanismo, nomeadamente: