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Artigo 65.ºObjetivos da redistribuição de benefícios e encargos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2024
a)Garantia da igualdade de tratamento relativamente a benefícios e encargos decorrentes de plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal;
b)Disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infraestruturas, equipamentos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revele necessário;
c)Garantia da igualdade de tratamento relativamente a benefícios e encargos no âmbito de uma unidade de execução de um plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/01/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/05/2014

Até: 08/01/2024