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Artigo 66.ºTipos de redistribuição de benefícios e encargos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2024
a)Afetação social de mais-valias gerais atribuídas pelo plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal;
b)Distribuição dos benefícios e encargos decorrentes do plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal entre os proprietários fundiários;
c)Contribuição com áreas para a implementação, instalação e renovação de infraestruturas, equipamentos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/01/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/05/2014

Até: 08/01/2024