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Artigo 7.ºDeveres gerais

Vigente desde: 30/05/2014
a)Utilizar de forma sustentável e racional o território e os recursos naturais;
b)Respeitar o ambiente, o património cultural e a paisagem;
c)Utilizar de forma correta os bens do domínio público, as infraestruturas, os serviços urbanos, os equipamentos, os espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva, bem como abster-se de realizar quaisquer atos ou de desenvolver quaisquer atividades que comportem um perigo de lesão dos mesmos.

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Vigente desde: 30/05/2014