Todos os programas e planos territoriais são publicados no Diário da República, acompanhados do respetivo ato de aprovação, e publicitados no Sistema Nacional de Informação Territorial.
Artigo 74.º — Publicação e publicitação
Vigente desde: 30/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/05/2014