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Artigo 76.ºRegisto predial, inscrição matricial e cadastral

Vigente desde: 30/05/2014
Estão sujeitos a registo predial, a inscrição matricial, bem como a georreferenciação e a inscrição no cadastro predial, os factos que afetem direitos reais relativos a um determinado imóvel ou lhe imponham um ónus, nos termos da lei.

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