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Artigo 1.º(Convenção de arbitragem)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2011
1 -Desde que por lei especial não esteja submetido exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária, qualquer litígio que não respeite a direitos indisponíveis pode ser cometido pelas partes, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/12/2011

Lei n.º 63/2011 - 1.ª Série(14/12/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1986

Até: 14/12/2011