Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.º(Direito aplicável; recurso à equidade)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
Os árbitros julgam segundo o direito constituído, a menos que as partes, na convenção de arbitragem ou em documento subscrito até à aceitação do primeiro árbitro, os autorizem a julgar segundo a equidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/03/2012