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Artigo 23.º(Elementos de decisão)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
1 -A decisão final do tribunal arbitral é reduzida a escrito e dela constará:
a)A identificação das partes;
b)A referência à convenção de arbitragem;
c)O objecto do litígio;
d)A identificação dos árbitros;
e)O lugar da arbitragem e o local e a data em que a decisão foi proferida;
f)A assinatura dos árbitros;
g)A indicação dos árbitros que não puderem ou não quiserem assinar.
2 -A decisão deve conter um número de assinaturas pelo menos igual ao da maioria dos árbitros e incluirá os votos de vencido, devidamente identificados.
3 -A decisão deve ser fundamentada.
4 -Da decisão constará a fixação e repartição pelas partes dos encargos resultantes do processo.

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