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Artigo 28.º(Direito de requerer a anulação; prazo)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
1 -O direito de requerer a anulação da decisão dos árbitros é irrenunciável.
2 -A acção de anulação pode ser intentada no prazo de um mês a contar da notificação da decisão arbitral.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/03/2012