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Artigo 29.º(Recursos)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
1 -Se as partes não tiverem renunciado aos recursos, da decisão arbitral cabem para o tribunal da relação os mesmos recursos que caberiam da sentença proferida pelo tribunal de comarca.
2 -A autorização dada aos árbitros para julgarem segundo a equidade envolve a renúncia aos recursos.

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Vigente desde: 13/03/2012