É nula a convenção de arbitragem celebrada com violação do disposto nos artigos 1.º, n.os 1 e 4, e 2.º, n.os 1 e 2.
Artigo 3.º — (Nulidade da convenção)
RevogadoVigente desde: 13/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 13/03/2012
Lei n.º 63/2011 - 1.ª Série(14/12/2011)