Se as partes lhe tiverem confiado essa função, o tribunal poderá decidir o litígio por apelo à composição das partes na base do equilíbrio dos interesses em jogo.
Artigo 35.º — (Composição amigável)
RevogadoVigente desde: 13/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 13/03/2012