Saltar para o conteudo principal

Artigo 35.º(Composição amigável)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
Se as partes lhe tiverem confiado essa função, o tribunal poderá decidir o litígio por apelo à composição das partes na base do equilíbrio dos interesses em jogo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/03/2012