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Artigo 36.º(Alterações ao Código de Processo Civil)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
1 -...
2 -Se a decisão tiver sido proferida por árbitros em arbitragem que tenha tido lugar em território português, é competente para a execução o tribunal da comarca do lugar da arbitragem.

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Vigente desde: 13/03/2012