1 -As licenças ou autorizações podem ser suspensas e extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação.
2 -A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.
Versão 1
Vigente desde: 04/08/2007
Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)