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Artigo 21.ºExtinção e suspensão das licenças ou autorizações

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
1 -As licenças ou autorizações podem ser suspensas e extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação.
2 -A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/08/2007

Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)