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Artigo 31.ºDirector

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
1 -Cada serviço de programas televisivo deve ter um director responsável pela orientação e supervisão do conteúdo das emissões.
2 -Cada serviço de programas televisivo que inclua programação informativa deve ter um responsável pela informação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/08/2007

Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)