Os serviços de programas generalistas devem apresentar, durante os períodos de emissão, serviços noticiosos regulares, assegurados por jornalistas.
Artigo 33.º — Serviços noticiosos
RevogadoVigente desde: 04/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 04/08/2007
Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)