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Artigo 38.ºIdentificação dos programas

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
Os programas devem ser identificados e conter os elementos relevantes das respectivas fichas artística e técnica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/08/2007

Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)