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Artigo 16.ºRegisto e conservação de dados

Versão 2Vigente desde: 22/08/2016
1 -Aos dados pessoais relativos aos processos de PMA, respetivos beneficiários, dadores, incluindo as gestantes de substituição, e crianças nascidas é aplicada a legislação de proteção de dados pessoais e de informação genética pessoal e informação de saúde.
2 -Em diploma próprio, de acordo com a especificidade dos dados relativos à PMA, é regulamentado, nomeadamente, o período de tempo durante o qual os dados devem ser conservados, quem poderá ter acesso a eles e com que finalidade, bem como os casos em que poderão ser eliminadas informações constantes dos registos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2016

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 22/08/2016