1 -A presente lei aplica-se às seguintes técnicas de PMA:
a)Inseminação artificial;
b)Fertilização in vitro;
c)Injecção intracitoplasmática de espermatozóides;
d)Transferência de embriões, gâmetas ou zigotos;
e)Diagnóstico genético pré-implantação;
f)Outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias.
2 -A presente lei aplica-se ainda às situações de gestação de substituição previstas no artigo 8.º