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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2016
1 -A presente lei aplica-se às seguintes técnicas de PMA:
a)Inseminação artificial;
b)Fertilização in vitro;
c)Injecção intracitoplasmática de espermatozóides;
d)Transferência de embriões, gâmetas ou zigotos;
e)Diagnóstico genético pré-implantação;
f)Outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias.
2 -A presente lei aplica-se ainda às situações de gestação de substituição previstas no artigo 8.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2016

Lei n.º 25/2016 - 1.ª Série(22/08/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 22/08/2016