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Artigo 3.ºDignidade e não discriminação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2016
1 -As técnicas de PMA, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas.
2 -É proibida a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2016

Lei n.º 25/2016 - 1.ª Série(22/08/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 22/08/2016