O dador de sémen não pode ser havido como pai da criança que vier a nascer, não lhe cabendo quaisquer poderes ou deveres em relação a ela.
Artigo 21.º — Exclusão da paternidade do dador de sémen
Vigente desde: 26/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2006