Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºExclusão da paternidade do dador de sémen

Vigente desde: 26/07/2006
O dador de sémen não pode ser havido como pai da criança que vier a nascer, não lhe cabendo quaisquer poderes ou deveres em relação a ela.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2006