Quem aplicar técnicas de PMA, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição previstas no artigo 8.º, fora dos centros autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos.
Artigo 34.º — Centros autorizados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/08/2016
Lei n.º 25/2016 - 1.ª Série(22/08/2016)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/07/2006
Até: 22/08/2016