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Artigo 34.ºCentros autorizados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2016
Quem aplicar técnicas de PMA, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição previstas no artigo 8.º, fora dos centros autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2016

Lei n.º 25/2016 - 1.ª Série(22/08/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 22/08/2016