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Artigo 35.ºBeneficiários

Vigente desde: 26/07/2006
Quem aplicar técnicas de PMA com violação do disposto no n.º 2 do artigo 6.º é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/07/2006