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Artigo 37.ºEscolha de características não médicas

Vigente desde: 26/07/2006
Quem utilizar ou aplicar técnicas de PMA para conseguir melhorar determinadas características não médicas do nascituro, designadamente a escolha do sexo, fora dos casos permitidos pela presente lei, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

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Versão 1

Vigente desde: 26/07/2006