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Artigo 42.ºRecolha e utilização não consentida de gâmetas

Vigente desde: 26/07/2006
Quem recolher material genético de homem ou de mulher sem o seu consentimento e o utilizar na PMA é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/07/2006