Quem recolher material genético de homem ou de mulher sem o seu consentimento e o utilizar na PMA é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Artigo 42.º — Recolha e utilização não consentida de gâmetas
Vigente desde: 26/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/07/2006