1 -O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais das associações é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2 -Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das associações exijam a presença prolongada de um ou mais titulares do órgão de administração, e os estatutos o permitam, podem estes ser remunerados, sendo a remuneração determinada pela assembleia geral.